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Decretos N° 0061/2019


DECRETO Nº 061, DE 10 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a composição da Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a composição da Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica composta a Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, para a finalidade de estudos técnicos destinados à construção de proposições à atualização das Leis e Normas do referido Fundo de Previdência, diante dos impactos da reforma previdenciária nacional.

Art. 2º A Comissão de Reestruturação do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos – PREVIQUAM, será composta pelos seguintes membros:

_Alessandro Casado da Silva

_Ângelo Antônio Peres

_Antônio Carlos Mariano Santiago

_Dejair Azambuja Martins

_Elismar Gonçalves Siqueira Raymundo

_Jairo de Lima Souza

_Joelma Leandra F. de Souza Ricci

_José Alessandro Mazete Justimiano

_José Antônio Rosa

_Juliana de Oliveira Teles Cabral

_Luana Monez Chagas

_Maria Fernanda Cardoso Ribeiro

_Meirivânia Alves de Souza

_Miguel de Souza Andrade Júnior

_Mírian Costa Cardoso

_Roberto Carlos da Silva

_Rosangela Alves Correa

_Valdecir Barbosa de Souza

_Wanderson Alves Libralão

_Wilian Ricardo Costa

§ 1º A referida Comissão decidirá entre si os membros titulares e respectivos suplentes; além disso, procederá com a escolha destes para a composição da equipe que irá presidi-la.

Art. 3º A referida Comissão terá a vigência de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado o seu prazo por igual período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive as constantes no Decreto Municipal nº 025/2018.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de junho de 2019.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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